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PGR barra prisão domiciliar de Bolsonaro e decisão fica nas mãos de Moraes

PGR se manifesta contra prisão domiciliar de Bolsonaro e envia parecer ao STF

Redação
Por: Redação Fonte: newsatual
20/02/2026 às 20h13
PGR barra prisão domiciliar de Bolsonaro e decisão fica nas mãos de Moraes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contrário ao pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que cumpre pena em regime fechado no Distrito Federal.

O documento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão final caberá ao magistrado.

PGR afirma que não há requisitos para prisão domiciliar

No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que não existem elementos que justifiquem a concessão do benefício.

Segundo ele, a jurisprudência do STF admite prisão domiciliar apenas quando o tratamento médico indispensável não pode ser oferecido na unidade prisional. De acordo com o procurador, essa condição não se aplica ao caso analisado.

Gonet destacou que “a realidade fática não sofreu alteração substancial” e reforçou que o local de custódia possui estrutura adequada para atendimento médico.

Estrutura do local de custódia foi destacada

O parecer menciona que o batalhão onde Bolsonaro está detido dispõe de assistência médica 24 horas, além de unidade avançada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A referência é ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.

Para a PGR, o entendimento jurisprudencial do STF permanece inalterado e reserva a prisão domiciliar a situações excepcionais, quando não houver condições de tratamento no estabelecimento prisional.

Decisão final será de Alexandre de Moraes

Com a manifestação da PGR, o processo segue para análise de Alexandre de Moraes, que decidirá se acolhe ou não o pedido da defesa.

O caso mantém repercussão nacional e amplia o debate sobre os critérios adotados pelo STF em pedidos de prisão domiciliar por razões humanitárias.

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