
O desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, suspendeu a decisão que determinava a remoção de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro na rede social X em que o Partido dos Trabalhadores foi chamado de “partido dos traficantes”.
A decisão foi proferida após recurso e derrubou liminar anterior concedida por um juiz de primeira instância que havia atendido pedido do PT para retirada do conteúdo.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, em exame inicial, não identificou “razões para determinar a restrição da liberdade de expressão”.
Ele destacou que a liberdade de expressão é a regra, mas ponderou que eventual abuso pode gerar responsabilização civil e indenização por danos material, moral ou à imagem.
Segundo o desembargador, não ficou caracterizado “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” que justificasse a concessão de liminar, especialmente porque não está em curso período eleitoral.
Para ele, a controvérsia envolvendo colisão de direitos fundamentais deve ser analisada pelo colegiado do tribunal, e não de forma individual.
Na ação, o Partido dos Trabalhadores sustentou que o parlamentar teria ultrapassado limites constitucionais ao ofender a imagem da legenda.
A defesa argumentou ainda que a manifestação não estaria relacionada à atividade parlamentar, mas sim a opinião pessoal.
A postagem foi feita no contexto de uma operação policial no Rio de Janeiro que resultou na morte de 121 pessoas.
O mérito da ação ainda deverá ser analisado pelo colegiado do tribunal.