Domingo, 08 de Março de 2026
24°C 30°C
Alhandra, PB
Publicidade

Justiça Federal absolve Leo Lins e anula condenação de 8 anos

Justiça Federal absolve Leo Lins no TRF3 e reverte condenação por conteúdo considerado discriminatório

Redação
Por: Redação Fonte: newsatual
24/02/2026 às 18h37
Justiça Federal absolve Leo Lins e anula condenação de 8 anos

A Justiça Federal absolveu, nesta segunda-feira (23), o humorista Leo Lins, que havia sido condenado em 2025 a oito anos e três meses de prisão por suposto conteúdo discriminatório apresentado em um espetáculo gravado em 2022.

A decisão partiu da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que acolheu o pedido de revisão da defesa por dois votos a um. Com o novo entendimento, o colegiado derrubou a sentença de primeira instância e anulou também a indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

Após o julgamento, o advogado Carlos Eduardo Ramos divulgou um vídeo ao lado do humorista em frente ao prédio do tribunal, na Avenida Paulista, em São Paulo, celebrando o resultado.

O relator do caso entendeu que as manifestações do comediante não configuraram incitação direta à violência. Ele destacou que a sentença original desconsiderou a fala final do espetáculo, na qual Leo Lins afirma que o humor busca “aliviar e provocar reflexão” e declara ser contrário ao preconceito.

Para o magistrado, esse trecho evidencia a distinção entre o personagem cênico e a pessoa real, afastando a intenção deliberada de discriminar.

Prevaleceu o entendimento de que não houve prova “além da dúvida razoável” de que o humorista tenha agido com o objetivo de discriminar pessoas negras ou com deficiência. Com isso, o colegiado determinou a absolvição integral.

Voto divergente defendia manutenção da condenação

A decisão não foi unânime. O desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente e defendeu a manutenção da condenação. Segundo ele, o “pretenso humor” teria se baseado na humilhação de minorias.

O magistrado argumentou que o conteúdo utilizou discriminação e preconceito como instrumento de afirmação pessoal por meio da exposição pública de grupos vulneráveis. Ele propôs a redução da pena para cinco anos, um mês e 20 dias, em regime semiaberto.

Apesar da divergência, o entendimento majoritário da 5ª Turma prevaleceu.

Relembre o caso Leo Lins

O show “Perturbador”, que motivou a condenação em primeira instância, foi disponibilizado no YouTube e reuniu declarações consideradas ofensivas contra diversos grupos sociais.

Na sentença original, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo afirmou que a apresentação estimulava a “propagação de violência verbal” e fomentava intolerância. O juízo também sustentou que a liberdade de expressão não poderia servir de pretexto para manifestações preconceituosas.

A Justiça aumentou a pena sob o argumento de que houve grande quantidade de grupos atingidos. O fato de as falas ocorrerem em contexto de entretenimento foi considerado agravante.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários