
A Justiça Federal absolveu, nesta segunda-feira (23), o humorista Leo Lins, que havia sido condenado em 2025 a oito anos e três meses de prisão por suposto conteúdo discriminatório apresentado em um espetáculo gravado em 2022.
A decisão partiu da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que acolheu o pedido de revisão da defesa por dois votos a um. Com o novo entendimento, o colegiado derrubou a sentença de primeira instância e anulou também a indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Após o julgamento, o advogado Carlos Eduardo Ramos divulgou um vídeo ao lado do humorista em frente ao prédio do tribunal, na Avenida Paulista, em São Paulo, celebrando o resultado.
O relator do caso entendeu que as manifestações do comediante não configuraram incitação direta à violência. Ele destacou que a sentença original desconsiderou a fala final do espetáculo, na qual Leo Lins afirma que o humor busca “aliviar e provocar reflexão” e declara ser contrário ao preconceito.
Para o magistrado, esse trecho evidencia a distinção entre o personagem cênico e a pessoa real, afastando a intenção deliberada de discriminar.
Prevaleceu o entendimento de que não houve prova “além da dúvida razoável” de que o humorista tenha agido com o objetivo de discriminar pessoas negras ou com deficiência. Com isso, o colegiado determinou a absolvição integral.
A decisão não foi unânime. O desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente e defendeu a manutenção da condenação. Segundo ele, o “pretenso humor” teria se baseado na humilhação de minorias.
O magistrado argumentou que o conteúdo utilizou discriminação e preconceito como instrumento de afirmação pessoal por meio da exposição pública de grupos vulneráveis. Ele propôs a redução da pena para cinco anos, um mês e 20 dias, em regime semiaberto.
Apesar da divergência, o entendimento majoritário da 5ª Turma prevaleceu.
O show “Perturbador”, que motivou a condenação em primeira instância, foi disponibilizado no YouTube e reuniu declarações consideradas ofensivas contra diversos grupos sociais.
Na sentença original, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo afirmou que a apresentação estimulava a “propagação de violência verbal” e fomentava intolerância. O juízo também sustentou que a liberdade de expressão não poderia servir de pretexto para manifestações preconceituosas.
A Justiça aumentou a pena sob o argumento de que houve grande quantidade de grupos atingidos. O fato de as falas ocorrerem em contexto de entretenimento foi considerado agravante.