
A decisão da CPI do Crime Organizado, no Senado, de convocar dois irmãos do ministro Dias Toffoli provocou reação entre integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Avaliações internas indicam que a medida não guarda relação direta com as frentes de investigação formalmente estabelecidas pela comissão parlamentar. Segundo o jornal O Globo, ministros da Corte analisam, de forma reservada, que a iniciativa pode representar extrapolação das competências da CPI. As convocações envolvendo ministros do STF são consideradas inéditas no âmbito do Congresso Nacional.
Além das convocações dos familiares, a comissão aprovou a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, da qual Toffoli é sócio. No Supremo, a leitura predominante é a de que as medidas não estariam vinculadas ao objeto central da investigação.
A CPI também aprovou convites para que o próprio Dias Toffoli e o ministro Alexandre de Moraes compareçam ao colegiado. Foi igualmente aprovado convite para que a advogada Viviane Barci, esposa de Moraes, seja ouvida. Como se tratam de convites, não há obrigatoriedade de comparecimento.
No início deste mês, Toffoli confirmou, por meio de nota, que é sócio da Maridt Participações. A empresa vendeu participação no resort Tayayá, localizado no interior do Paraná, a um fundo ligado ao cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.
Na manifestação, o ministro afirmou ter declarado à Receita Federal os valores recebidos na negociação e declarou que nunca “recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”.
Dias Toffoli era o relator do caso envolvendo o Banco Master no STF e adotou medidas no inquérito que passaram a ser questionadas nos meios político e jurídico. No dia 12 de fevereiro, ele deixou a relatoria do processo, que passou a ser conduzido pelo ministro André Mendonça.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que não é cabível a convocação de magistrados ou membros de Tribunais de Contas para depor em CPIs quando o objetivo for tratar de atos inerentes ao exercício de suas funções típicas, como votos, decisões ou pareceres. O entendimento sustenta que tal medida pode violar a independência funcional e o princípio da separação dos Poderes.
Em 2008, o ministro Cezar Peluso concedeu liminar para desobrigar um juiz de comparecer à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara dos Deputados. À época, Peluso entendeu que a convocação pretendia questionar atos de natureza jurisdicional, o que afrontaria o princípio da separação dos Poderes e o sistema de freios e contrapesos, assegurando ao magistrado o direito de não comparecer à comissão.